CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A/C SR.MAURO ROBERTO BOM
SUPERINTENDENCIA REGIONAL VALE DOS SINOS
RUA BENTO GONÇALVES, 2463, 3º. AND. - CENTRO
NOVO HAMBURGO – RS
CEP 93.510-000
REF:
NOTIFICAÇÃO
Na qualidade de presidente
da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO HUMANA – HIDI, sirvo-me da
presente para NOTIFICÁ-LA, a respeito dos fatos narrados a seguir:
PRIMEIRAMENTE FAZ-SE
NECESSÁRIO RELEMBRAR:
01
– Em 18/01/2010, foi firmado entre a nossa entidade e a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, um TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA
ECONOMICA FEDERAL E A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO HUMANA – HIDI PARA
A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR – ENTIDADES – MINHA CASA MINHA
VIDA – RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS, o qual foi firmado
para atender o PROJETO PAIM II – 1ª., FASE, no Município de São Leopoldo – RS, que
compreende o empreendimento para construção de 100 unidades habitacionais
02
– Nesta data, em 18/01/2010, foram
assinados 50 contratos constituídos de duas unidades habitacionais por
contrato, para futura instituição de Condomínio, denominado CONTRATO DE COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO E MÚTUO PARA OBRAS – HIPOTECA – RECURSOS FDS –
PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR – ENTIDADES – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
03
– Em todos estes contratos, citado acima, nossa entidade aparece como procuradora dos devedores mutuários,
conforme consta das fls. 02, item V – Letra A - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, conforme
reproduzimos abaixo:
DOS FATOS:
1-
Durante
o processo de análise pela CEF, antes da contratação, alguns itens estavam
faltando para compor a finalização da obra. Esta lacuna foi suprida pelo nosso
quadro técnico/administrativo, onde suportamos vários custos adicionais, como a
própria CEF estabelece em contrato a existência da contrapartida e de qualquer
custo que não seja mencionado mas que seja necessário para dar continuidade a
produção e a legalização do imóvel, conforme prevê:
Cláusula
21ª. letra C, D e J, do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO
E MÚTUO PARA OBRAS – HIPOTECA – RECURSOS FDS – PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR –
ENTIDADES – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
e,
Cláusula
7ª. letra M, N e O, do TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO HUMANA
– HIDI PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR – ENTIDADES – MINHA
CASA MINHA VIDA – RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS.
2-
Na
verdade o que está acontecendo é que, de
ENTIDADE ORGANIZADORA, passamos a ser ENTIDADE
FINANCIADORA, e suportando todos os ônus.
3-
Estamos cobrando ás famílias, tentando um
acordo a fim de evitar uma substituição daquelas que se recusarem a pagar, por
outras famílias, que estão na fila de espera, conforme prevê :
item V
– Letra A - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES,
no item 3 deste peça e conforme ainda prevê a Cláusula 21ª. letra E,.do CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO E MÚTUO PARA OBRAS – HIPOTECA – RECURSOS FDS – PROGRAMA
HABITACIONAL POPULAR – ENTIDADES – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
4-
Nesta
altura dos acontecimentos, por esta cobrança que somos obrigados a fazer, já está
estremecida parceria entre a nossa entidade e os associados deste PROJETO, pois
perdemos a condição de parceiros para sermos apenas cobradores.
5-
Não
tivemos outra alternativa a não ser acionar o Ministério Publico Federal, para
que elabore um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, envolvendo a NOSSA ENTIDADE, a
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A SECRETARIA
NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES e as 100 FAMILIAS, a fim
de que cada uma das partes, assuma as suas responsabilidades perante o PROJETO
e que dê segurança jurídica para a finalização do mesmo!
DA NOTIFICAÇÃO :
1- As famílias hoje são devedoras da nossa
entidade, e tem o prazo até o dia
31/01/2013 para agendar horário com o nosso advogado, Dr .Giovani
Debiazi , (51)3594-7711.
Esclarecemos que o escritório já está
orientado a fazer o recebimento e parcelamento DOS DÉBITOS.
2-
Após esta data ,encaminharemos
a CEF a lista de exclusão do projeto dos associados que não fizerem o pagamento
ou parcelamento e a inclusão dos novos associados da lista de espera.
3-
Os
débitos das famílias estão, abaixo relacionados conforme planilha anexa.
VALORES:
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Que
foram gastos para a complementação da CONTRAPARTIDA para assinatura do contrato;
sendo R$ 1.000,00 por família.
R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais)
Que
se referem aos 26 meses de equipe de segurança no canteiro de obra; sendo R$
2.080,00 por família.
R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais)
Que
somam os valores de obras de complementação e melhorias nas unidades
habitacionais; sendo R$ 2.320,00 por família.
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Resultante
de INSS de obra, sendo R$ 800,00 por família, e
R$ 75.325,00 (setenta e cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais)
Gastos
com obras realizadas pela entidade dentro do cronograma previsto, e não pagos
pela CEF, sendo R$ 753,25 por família
TOTAL DE GASTOS R$ 695.325,00
(seiscentos e noventa e cinco mil e
trezentos e vinte e cinco reais)
Que
divididos pelas 100 familias, apuramos o valor de R$ 6.953,25 por família.
Fora
a dívida acima, as famílias já deram como CONTRAPARTIDA na assinatura do
contrato, R$ 3.280,00 (três
mil e duzentos e oitante reais) e durante a obra, pagaram mais R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais) referente a ITBI / IPTU / ISSQN/
REGISTRO DE IMOVEIS E CUSTAS PARA A INSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO.
4- Informamos que a negociação do débito de cada família
será feita de maneira individual.
Assim,
a presente notificação tem apenas o escopo de informar V.Sa., para que fiquem
cientes da posição da entidade junto aos seus associados, conforme prevê o CONTRATO
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO E MÚTUO PARA OBRAS – HIPOTECA –
RECURSOS FDS – PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR – ENTIDADES – PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA, firmado entre as partes.
Na
certeza de que a presente cumpriu com o seu objetivo, subscrevemo-nos
ATENCIOSAMENTE
HIDI
SILVIO DE MARCO
SIQUEIRA
- presidente -